Ticiane Teixeira Silva, Advogado

Ticiane Teixeira Silva

Mossoró (RN)

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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

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Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...

Comentários

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Ticiane Teixeira Silva, Advogado
Ticiane Teixeira Silva
Comentário · há 6 anos
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Ticiane Teixeira Silva, Advogado
Ticiane Teixeira Silva
Comentário · há 6 anos
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Recomendações

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Mario Kendy
Comentário · há 10 anos
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Fraemam & Guerra, Advogado
Fraemam & Guerra
Comentário · há 10 anos
História interessante, embora os fatos relatados não fazem muito sentido em relação ao que aconteceu até agora no jogo Pokémon Go.

1. Desde o lançamento do jogo, Moltres ou qualquer outro Pokémon lendário nunca foi visto ou liberado no jogo. Em local nenhum do jogo no mundo inteiro. Além disso, pelo pouco que se sabe a respeito dos pokémons lendários, um jogador sozinho nunca conseguiria capturá-lo ou derrotá-lo. Esses pokémons lendários, de acordo com a própria Niantic, só aparecerão em eventos de grande porte, com uma enorme quantidade de pessoas para que, juntas, pudessem derrotar o pokémon lendário.

2. A responsável pelo jogo Pokémon Go não é a Nintendo e sim a Niantic. E nenhuma das duas empresas, até onde eu sei, possui sede no Brasil. Por favor, peço ao Autor para me corrigir se eu estiver errado quanto a este ponto, indicando o endereço que ele usou para qualificar a Nintendo como Ré na demanda.

3. O autor relata que apresentou Embargos de Declaração contra uma decisão de primeira instância de um juiz dos juizados especiais cíveis. E disponibiliza no artigo o que ele afirma ser o conteúdo da decisão que julgou os embargos dele. Entretanto, no último parágrafo desta decisão, fala-se em "manter o acórdão citado em todos os seus termos". Há uma outra inconsistência aí. Pelo que o próprio Autor relatou, os embargos dele foram contra uma decisão de primeira instância a respeito de um pedido de tutela antecipada, logo seria contra uma decisão interlocutória. E, como eu disse, este voto colocado pelo Autor trata do julgamento de embargos opostos contra um Acórdão. Ora, "Acórdão" só existe em segunda instância e, no caso dos juizados, num julgamento de uma turma recursal. Por fim, o julgamento de embargos de declaração opostos contra uma decisão interlocutória que seria proferido por um juiz de primeira instância jamais seria um voto e sim uma decisão monocrática porque se trata apenas de um julgador. Fala-se apenas em voto quando há decisão colegiada.
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